O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IX do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, bem como, em atenção à competência legal contida na norma do artigo 15 da mesma Lei e no § 2º do artigo 6º na Lei Federal 12.514/2011, em sua 215ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 7 de novembro de 2011 na sede da Autarquia em Brasília, situada no SRTVS, Quadra 701, Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, salas 602/614, deliberou:
Art. 1º As anuidades pagas, à vista, até o dia 31 de janeiro e 28 de fevereiro de 2012, terão desconto de 10% e 5% respectivamente.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COFFITO.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGA
Diretora-Secretária
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho
FONTE:
Disponível em 26/11/2011 às 00:58
http://www.normaslegais.com.br/l Disponíveis em 26/11/2011 às 01:14